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Após 55 anos, mulher prova na Justiça ser mãe dos irmãos e os registros civis serão alterados.

Após 55 anos, juízo da 3ª vara da Família de Joinville/SC reconheceu maternidade e anulou registro civil de mãe criada como irmã dos seus filhos. Agora, figura no documento dos filhos o nome da mãe biológica como haveria de ser, ainda que de pai ignorado, com a possibilidade de criar um vínculo nunca firmado entre eles.

 

Consta na inicial que, em 1968, uma adolescente, menor de idade, deu à luz seus dois filhos gêmeos de um romance com um homem (já falecido) sem o consentimento de seus pais. Ao dar a notícia, houve rejeição, com proibição de acesso do então namorado, que naquele momento já estava em outro relacionamento.

 

Desassistida e confusa, ela retornou à casa dos pais, que a acolheram. Porém, na tentativa de "salvar a honra da família" e dar uma suposta dignidade aos netos, o pai da requerente decidiu que ele e sua esposa assumiriam e declarariam a paternidade e maternidade das crianças, ou seja, registrariam os netos como filhos para que não sofressem o preconceito e a humilhação de ter pai desconhecido e ausente nos documentos, sem falar na vergonha e humilhação moral e religiosa.

 

Portanto, relata a mulher, tal decisão nunca foi do seu agrado, mas, largada pelo namorado e diante da pressão psicológica e religiosa dos pais, acabou por ceder, visto que sua subsistência dependia deles. Logo os filhos tiveram conhecimento da realidade, mas isso em nada mudou a vontade de ser reconhecida oficialmente como mãe de direito (biológica) e de pôr fim ao tormento que lhe afligiu a vida: é mãe, e não irmã dos gêmeos.

 

Desta forma, para definição do caso, todos - filhos e mãe - buscaram a Justiça e anexaram ao processo os exames de DNA com resultado que apontava a probabilidade de 99% de laços sanguíneos entre as partes.

 

O magistrado, na sentença, explicou que o reconhecimento da filiação não prescreve e que os avós maternos - já falecidos - praticaram ilegalidade no registro/adoção, um exercício até então conhecido como "adoção à brasileira", quando se registra o filho de outra pessoa em seu nome, de forma a fugir das exigências legais pertinentes ao procedimento, sem as cautelas judiciais impostas pelo Estado, necessárias à proteção especial que deve recair sobre os interesses da criança. Ainda na decisão, o juiz afirma que a mãe biológica não pode ser penalizada pela conduta irrefletida dos pais (avós). Tal ato, confirmou o juiz, apenas poderia ser sanado com o manejo da presente ação.

 

"Mesmo que a parte requerente tenha sido acolhida em lar adotivo e usufruído de uma relação socioafetiva, nada lhe retira o direito [...] de tomar conhecimento real de sua história, de ter acesso à sua verdade biológica que lhe foi usurpada desde o nascimento até a idade madura. Assim, tendo em vista o grau de eficiência do exame de DNA e as demais provas constantes nos autos, o pedido deve ser acolhido. Declaro que os gêmeos são filhos biológicos da requerente, deste modo determino a retificação dos registros de nascimento com o nome da genitora e para que sejam suprimidos os nomes dos pais registrais", determina.

 

O processo tramita em segredo de Justiça.

 

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/394068/mulher-prova-na-justica-ser-mae-dos-irmaos-e-tem-registro-alterado

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Após 55 anos, mulher prova na Justiça ser mãe dos irmãos e os registros civis serão alterados.

Após 55 anos, juízo da 3ª vara da Família de Joinville/SC reconheceu maternidade e anulou registro civil de mãe criada como irmã dos seus filhos. Agora, figura no documento dos filhos o nome da mãe biológica como haveria de ser, ainda que de pai ignorado, com a possibilidade de criar um vínculo nunca firmado entre eles.

 

Consta na inicial que, em 1968, uma adolescente, menor de idade, deu à luz seus dois filhos gêmeos de um romance com um homem (já falecido) sem o consentimento de seus pais. Ao dar a notícia, houve rejeição, com proibição de acesso do então namorado, que naquele momento já estava em outro relacionamento.

 

Desassistida e confusa, ela retornou à casa dos pais, que a acolheram. Porém, na tentativa de "salvar a honra da família" e dar uma suposta dignidade aos netos, o pai da requerente decidiu que ele e sua esposa assumiriam e declarariam a paternidade e maternidade das crianças, ou seja, registrariam os netos como filhos para que não sofressem o preconceito e a humilhação de ter pai desconhecido e ausente nos documentos, sem falar na vergonha e humilhação moral e religiosa.

 

Portanto, relata a mulher, tal decisão nunca foi do seu agrado, mas, largada pelo namorado e diante da pressão psicológica e religiosa dos pais, acabou por ceder, visto que sua subsistência dependia deles. Logo os filhos tiveram conhecimento da realidade, mas isso em nada mudou a vontade de ser reconhecida oficialmente como mãe de direito (biológica) e de pôr fim ao tormento que lhe afligiu a vida: é mãe, e não irmã dos gêmeos.

 

Desta forma, para definição do caso, todos - filhos e mãe - buscaram a Justiça e anexaram ao processo os exames de DNA com resultado que apontava a probabilidade de 99% de laços sanguíneos entre as partes.

 

O magistrado, na sentença, explicou que o reconhecimento da filiação não prescreve e que os avós maternos - já falecidos - praticaram ilegalidade no registro/adoção, um exercício até então conhecido como "adoção à brasileira", quando se registra o filho de outra pessoa em seu nome, de forma a fugir das exigências legais pertinentes ao procedimento, sem as cautelas judiciais impostas pelo Estado, necessárias à proteção especial que deve recair sobre os interesses da criança. Ainda na decisão, o juiz afirma que a mãe biológica não pode ser penalizada pela conduta irrefletida dos pais (avós). Tal ato, confirmou o juiz, apenas poderia ser sanado com o manejo da presente ação.

 

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